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LEI ORDINÁRIA Nº 4.496/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.496, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/09/2008
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 975.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais).
ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 07 Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitação
Unidade Executora – 03 – Departamento de Obras de Infra-estrutura
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 154510013.1.018 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 809.800,00
Projeto 018 – Recapeamento de Vias Públicas.
4.0.00.00 DESPESAS CAPITAL
4.4.00.00 INVESTIMENTO
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 154510013.1.019 Obras e Instalações.................R$ 165.200,00
Projeto 019 – Pavimentação de Vias Públicas
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos:
05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculado - R$ 975.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de setembro de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Resp. pela Divisão