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LEI ORDINÁRIA Nº 450/1961

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 450/1961
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1961
Data 04/10/1961
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE TRIBUTOS VENCIDOS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 450, DE 4 DE OUTUBRO DE 1961

(DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE TRIBUTOS VENCIDOS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, autorizada a receber sem multa e com os descontos respectivos, os tributos vencidos entre 10 e 31 de agosto de 1961.

Art. 2º A adoção da medida constante do artigo anterior, prende-se a crise política que assolou o País, com retraimento dos estabelecimentos de crédito.

Parágrafo único. O recebimento será procedido até o dia 30 de outubro de 1961, com as regalias constantes do artigo 1º, ocasião em que cessarão os efeitos desta lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 04 de outubro de 1961.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal