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LEI ORDINÁRIA Nº 6.727/2021
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.727, DE 5 DE JULHO DE 2021
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/07/2021 - ED. Nº 1420 - PÁG. Nº 1
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2021.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, as entidades que especifica, nos termos daLei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2021, para cada uma das entidades, com recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a quantidade máxima de parcelas em que poderão ser divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:
ENTIDADE | TOTAL ANUAL EM R$ | Nº DE PARCELAS EM ATÉ |
Associação Beneficente Irmão Mariano Dias | 12.000,00 | 01 |
Lar Beneficente Celina | 12.000,00 | 01 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE | 12.000,00 | 01 |
Lar Frei Arnaldo | 12.000,00 | 01 |
Centro Social de Votuporanga | 12.000,00 | 01 |
Casa da Criança de Votuporanga | 12.000,00 | 01 |
Associação Beneficente Caminho de Damasco | 12.000,00 | 01 |
AFUPACE – Recanto Tia Marlene | 12.000,00 | 01 |
Instituto do Deficiente Audiovisual de Votuporanga - IDAV | 12.000,00 | 01 |
Associação Beneficente Irmã Elvira | 12.000,00 | 01 |
Comunidade São Francisco de Assis | 12.000,00 | 01 |
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de julho de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Meire Regina De Azevedo
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo