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LEI ORDINÁRIA Nº 814/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 814/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 23/11/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O EXECUTIVO A AUXILIAR FINANCEIRAMENTE A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, QUE SE DISPONHA A ADQUIRIR O PATRIMÔNIO E OS DIREITOS DA E.T.C. CRUZEIRO DO SUL.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 814, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1966

(AUTORIZA O EXECUTIVO A AUXILIAR FINANCEIRAMENTE A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, QUE SE DISPONHA A ADQUIRIR O PATRIMÔNIO E OS DIREITOS DA E.T.C. CRUZEIRO DO SUL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a auxiliar, com até CR$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), a pessoa física ou jurídica que assumir, por compra definitiva, o patrimônio escolar e os direitos da escola técnica de comércio “Cruzeiro do Sul” desta cidade de Votuporanga.

aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de CR$ 340.000 (trezentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar a seguinte verba orçamentária:

34 HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

3.1.2.0.9.0 Artigos de expediente, desenho e acessórios.....CR$ 340.000

Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, a seguinte dotação do mesmo orçamento:

13 GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL (TRÂNSITO)

3.1.1.1.0.5 SALÁRIOS DE CONTRATADOS.....CR$ 340.000

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de novembro de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal