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LEI ORDINÁRIA Nº 814/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 814, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1966
(AUTORIZA O EXECUTIVO A AUXILIAR FINANCEIRAMENTE A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, QUE SE DISPONHA A ADQUIRIR O PATRIMÔNIO E OS DIREITOS DA E.T.C. CRUZEIRO DO SUL.)
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a auxiliar, com até CR$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), a pessoa física ou jurídica que assumir, por compra definitiva, o patrimônio escolar e os direitos da escola técnica de comércio “Cruzeiro do Sul” desta cidade de Votuporanga.
aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de CR$ 340.000 (trezentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar a seguinte verba orçamentária:
34 HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
3.1.2.0.9.0 Artigos de expediente, desenho e acessórios.....CR$ 340.000
Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, a seguinte dotação do mesmo orçamento:
13 GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL (TRÂNSITO)
3.1.1.1.0.5 SALÁRIOS DE CONTRATADOS.....CR$ 340.000
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de novembro de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal