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LEI ORDINÁRIA Nº 4.530/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.530/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 22/12/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DE COMBATE E CAMPANHA CONTRA O MAL DE ALZHEIMER A SER COMEMORADO NO DIA 21 DE SETEMBRO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.530, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

(DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DE COMBATE E CAMPANHA CONTRA O MAL DE ALZHEIMER A SER COMEMORADO NO DIA 21 DE SETEMBRO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, anualmente, o dia 21 de setembro, como o dia municipal de Combate e Campanha contra o Mal de Alzheimer.

Parágrafo único. A data referida no “caput” deste artigo, passa a integrar o calendário oficial do Município.

Art. 2º O Poder Executivo poderá promover atividades relativas à data, com o objetivo de conscientizar a população sobre a doença.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de dezembro de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 0205/08 de autoria do Vereador Alcides Pelicer e sofreu a Emenda nº 01 do Vereador Osvaldo Carvalho da Silva.