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LEI ORDINÁRIA Nº 4.624/2009

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.624/2009
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2009
Data 09/06/2009
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.624, DE 9 DE JUNHO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/06/2009

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga, objetivando a concessão de subvenção social com repasse de recursos financeiros provenientes do Ministério da Educação – FUNDEB, para atendimento aos alunos na educação básica.

Art. 2º A entidade fica obrigada a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, correrá á conta das dotações próprias do orçamento em vigor a partir de 2010.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2009.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de junho de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão