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LEI ORDINÁRIA Nº 4.696/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.696, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FMCSV - FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a FMCSV – FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA e a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA, objetivando desenvolver projeto de formação de recursos humanos, articulação de pessoas e entidades, mobilização da sociedade e disseminação de informações e conhecimentos para implementação de intervenções que visam melhorar a qualidade dos serviços prestados para a promoção do desenvolvimento de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de novembro de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão