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LEI ORDINÁRIA Nº 4.710/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.710, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/12/2009
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA ELISETE DE BRITO.)
Art. 1º Passa a denominar-se RUA ELISETE DE BRITO a atual Rua 2, localizada no Bairro Vila Residencial Célio Honório Junior, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de dezembro de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0191/09, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.