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LEI ORDINÁRIA Nº 5.414/2014
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.414, DE 14 DE MARÇO DE 2014
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/03/2014
(INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGENTE DO MEIO AMBIENTE.)
Art. 1º Fica instituído o DIA MUNICIPAL DO AGENTE DO MEIO AMBIENTE a ser comemorado anualmente no dia 05 de junho.
Parágrafo único. São reconhecidas como Agente do Meio Ambiente todas as pessoas que, profissionalmente, vivem de recolher lixo reciclável em nosso Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de março de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0005/2014 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.