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LEI ORDINÁRIA Nº 4.751/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.751, DE 7 DE ABRIL DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/04/2010
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA DR. DIORANDI FIGUEIRA DA COSTA.)
Art. 1º Fica denominada de UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA DR. DIORANDI FIGUEIRA DA COSTA, a Unidade de Pronto Atendimento, localizada no Loteamento Parque Saúde, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de abril de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pela Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0036/10, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.