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LEI ORDINÁRIA Nº 4.764/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.764, DE 11 DE MAIO DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/05/2010
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ALAMEDA DORVILIO CREMONIN.)
Art. 1º Passa a denominar-se ALAMEDA DORVILIO CREMONIN, a atual Rua Projetada 02, localizada no Jardim dos Ypês, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de maio de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0040/10, de autoria do vereador Osvaldo Carvalho da Silva.