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LEI ORDINÁRIA Nº 4.785/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.785, DE 8 DE JUNHO DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/06/2010
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o convenio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria:
III - abrir credito adicional especial para fazer face as despesas com a execução das obras de Implantação do Programa Especial de Melhorias - PEM.
Parágrafo único. A cobertura do credito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão as obras de infraestrutura urbana e equipamento social e urbano no Município.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de junho de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.