Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 4.808/2010

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.808/2010
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2010
Data 04/08/2010
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4.629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4.630, DE 01 DE JULHO DE 2009 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 201.000,00.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 4.808, DE 4 DE AGOSTO DE 2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/08/2010

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4.629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4.630, DE 01 DE JULHO DE 2009 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 201.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.630, de 01 de julho de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 201.000,00 (Duzentos e um mil reais) destinados a:

ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 05 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora – 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas

3.3.50.43 082420015.2.014 Subvenção Social.............................................R$ 100.500,00

3.3.50.43 082430014.2.014 Subvenções Sociais..........................................R$ 100.500,00

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federal – Vinculados

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de agosto de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão