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LEI ORDINÁRIA Nº 4.808/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.808, DE 4 DE AGOSTO DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/08/2010
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4.629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4.630, DE 01 DE JULHO DE 2009 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 201.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.630, de 01 de julho de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 201.000,00 (Duzentos e um mil reais) destinados a:
ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 05 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Executora – 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas
3.3.50.43 082420015.2.014 Subvenção Social.............................................R$ 100.500,00
3.3.50.43 082430014.2.014 Subvenções Sociais..........................................R$ 100.500,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federal – Vinculados
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de agosto de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão