Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 4.815/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.815, DE 18 DE AGOSTO DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/08/2010
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADQUIRIR UMA FAIXA DE TERRA QUE ESPECIFICA, MEDIANTE PERMUTA POR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Nos termos do Artigo 82 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante permuta, do senhor FRANCISCO ANTONIO SIEBRA, uma faixa de terra, com área de 317,13m², Cadastro Municipal SE.11.12.05.16, Matrícula nº 15193, localizada na Rua Salatiel Gomes de Souza, Loteamento Jardim Marin, avaliada em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) com todas as medidas e confrontações especificadas a seguir:
ROTEIRO: "Um terreno medindo onze metros e noventa centímetros (11,90) de frente, igual dimensão nos fundos, por vinte e seis metros e sessenta e cinco centímetros (26,65) de cada lado, correspondentes a 317,13 metros quadrados, constituído do lote dezesseis (16), da quadra cinco (05), cadastro SE.11.12.05.16, situado à Rua Salatiel Gomes de Souza, Loteamento “Jardim Marin”, nesta cidade, confrontando pela frente com a Rua Salatiel Gomes de Souza, do lado direito com o lote 17, do lado esquerdo com o lote 15 e nos fundos com o lote 11; imóvel esse distante 81,60 metros em linha reta, mais 4,71 metros em curva da Rua José Abdo Marão".
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a pagar referido montante da avaliação através de permuta por uma área de propriedade do Município, com área de 337,77m², Cadastro Municipal SE.11.11.29.05, Matrícula nº 16965, localizada na Rua Das Palmas, Loteamento Estela Parque Residencial, avaliada em R$ 44.429,61 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos) com todas as medidas e confrontações especificadas a seguir:
ROTEIRO: "Um terreno medindo onze metros e quarenta e cinco centímetros (11,45) de frente, igual dimensão nos fundos, por vinte e nove metros e cinquenta centímetros (29,50) de cada lado, correspondentes a 337,77 metros quadrados, constituído do lote cinco (5), da quadra vinte e nove (29), cadastro SE.11.11.29.05, situado à Rua das Palmas, lado ímpar, no Loteamento “Estela Parque Residencial”, nesta cidade, confrontando pela frente com a Rua das Palmas, do lado direito com o lote 06, do lado esquerdo com o lote 04 e nos fundos com o lote 02; imóvel esse distante 22,90 metros da Rua Copacabana".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de agosto de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão