ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 480/1962
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
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2 vínculosAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 480, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1962
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA TABELA DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÃO.)
Art. 1º A tabela 1 da Lei nº 397, modificada pela Lei nº 475, passa a ater a seguinte redação:
TABELA DO IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES
Tabela 1
Comércio e Indústria com exclusão de algodão, café e cereais – (Compradores e maquinistas)
Movimento de vendas até CR$ 200.000,00 – mínimo CR$ 4.000,00
Entre CR$ 1.000.000,00 a 1.000.000,00 – 20,00 por mil ou frações
Entre CR$ 10.000.000,00 a 50.000.000,00 – 5,00 por mil ou fração
Acima de CR$ 50.000.000,00 – 2,00 por mil ou fração Algodão, café e cereais – compradores e maquinistas, movimento de vendas ou compras até CR$ 500.000,00 mínimo – 10.000,00
Entre 500.000,00 a 1.000.000.00 – 5,00 por mil ou fração
Acima de CR$ 10.000.000,00 – 2,00 por mil ou fração
Art. 2º O inciso 8 do artigo 64, da Lei nº 397, passa a ter a seguinte redação:
"VIII – Os pequenos estabelecimentos comerciais e industriais, com volume de negócios até CR$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil cruzeiros) anuais, onde se pratique o trabalho por conta própria, sem reclames anúncios ou letreiros e sem empregados ou aprendizes, não sendo considerados como tais, os filhos menores e a mulher do proprietários."
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de fevereiro de 1962.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward Coruripe Costa
Secretário Municipal