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LEI ORDINÁRIA Nº 4.867/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.867, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/12/2010
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para o bem dominical, terreno urbano, a seguir especificado, com as seguintes medidas e confrontações:
Área: 330,00m²
Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga
ROTEIRO: “Tem inicio no ponto localizado na divisa com o lote 07 atual cadastro NE 11.01.12.07 e o alinhamento da Rua Barcelona, lado ímpar; daí segue perpendicularmente no alinhamento desta via pública na distância de 15,00 metros até um ponto; daí vira a direita e segue na confrontação com o os lotes 09 e 10 atuais cadastros NE 11.01.02.03 e NE 11.01.02.04 na distância de 22,00 metros até um ponto; daí vira a direita e segue confrontando com o lote atual cadastro NE 11.01.07.01 na distância de 15,00 metros até outro ponto; daí vira a direita e segue confrontando com o lote 08 atual cadastro NE 11.01.12.08 e com o lote 07 atual cadastro NE 11.01.12.07 na distância de 22,00 metros até o ponto de inicio desta descrição, totalizando uma área de 330,00m²”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de dezembro de 2010.
VALTER BENEDITO PEREIRA
Prefeito em Exercício
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pela Divisão