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LEI ORDINÁRIA Nº 4.868/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.868, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/12/2010
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO A MÚTUA COOPERAÇÃO EM ATIVIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a cooperação técnica, material e operacional aos órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades de segurança pública.
Art. 2º As despesas anuais decorrentes do presente convênio correrão por conta das dotações orçamentárias do Município
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de dezembro de 2010.
VALTER BENEDITO PEREIRA
Prefeito em Exercício
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pela Divisão