ALTERA A
Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 4.972/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 4.972, DE 11 DE AGOSTO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/08/2011
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 4629 DE 01 DE JULHO DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 4801, DE 30 DE JUNHO DE 2010 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 570.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009 e suas alterações, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 4.801, de 30 de junho de 2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2011.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais) destinados a:
ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 14 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora – 01 – Fundo Municipal de Saúde
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 103010037.1.025 Obras e Instalações..........................................R$ 570.000,00
Projeto – 1.025 – Construção, reforma e ampliação de unidades de Saúde
02 Transferências e Convênios Estaduais
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de agosto de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão