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LEI ORDINÁRIA Nº 5.062/2012
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.062, DE 13 DE MARÇO DE 2012
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/03/2012
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE AVENIDA PREFEITO MÁRIO POZZOBON.)
Art. 1º Passa a denominar-se AVENIDA PREFEITO MÁRIO POZZOBON, a atual Avenida Servidão da CESP, no trecho compreendido entre a Avenida Antonio Augusto Paes e Córrego Seco, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após cento e oitenta dias.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de março de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0018/2012, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.