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LEI ORDINÁRIA Nº 5.135/2012
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.135, DE 5 DE JUNHO DE 2012
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/06/2012
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE SAE - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO JOSÉ PEDRO FERREIRA.)
Art. 1º Passa a denominar-se SAE – SERVIÇOS DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO JOSÉ PEDRO FERREIRA, os Serviços de Atendimento Especializado cujo imóvel está localizado na Rua Minas Gerais, esquina com a Travessa Luiz Lamana, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de junho de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0086/2012, de autoria do vereador Emerson Pereira.