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LEI ORDINÁRIA Nº 5.179/2012

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.179/2012
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2012
Data 26/09/2012
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4962, DE 29 DE JUNHO DE 2011 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 357.606,00.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.179, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/09/2012

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4962, DE 29 DE JUNHO DE 2011 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 357.606,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o período 2010 a 2013.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.962, de 29 de junho de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 357.606,00 (trezentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e seis reais) destinados a:

ÓRGÃO : 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 10.301.0037.1.025 2990 Obras e instalações.................................R$ 80.000,00

FR 01 – Tesouro

4.4.90.51 10.301.0037.1.025 2991 Obras e instalações.................................R$ 277.606,00

FR 05 – Transferências e Convênios Federais

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de setembro de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão