ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.209/2012
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 5.209, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/12/2012
(DISPÕE DE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4917, DE 11 DE MARÇO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O item 2.1 do § 1º do artigo 2º da Lei nº 4.917 de 11 de março de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .....
§ 1º .....
2.1. – cuja área constituída seja igual ou inferior a 9.300 (nove mil e trezentos)m², desde que não ultrapasse 60% (sessenta por cento) da área do respectivo terreno.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de dezembro de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão