REVOGADA TOTALMENTE PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.225/2012
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 5.225, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/01/2013
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CEMEI PROFª CELIA APARECIDA RIBEIRO.)
Art. 1º Passa a denominar-se CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEI PROFª. CÉLIA APARECIDA RIBEIRO, o Centro Municipal de Educação Infantil cujo imóvel está localizado na confluência das Ruas Aramis Mendes Gonçalves e Aparecida Ferreira Dionizio, no Bairro Jardim Residencial Monte Verde, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de dezembro de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0189/2012, de autoria da vereadora Dra. Encarnação Manzano.