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LEI ORDINÁRIA Nº 5.242/2013
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.242, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/03/2013
(AUTORIZA EFETUAR DESPESAS PARA REALIZAÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DE UBS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar despesas até o valor de R$ 273.347,28 (duzentos e setenta e três mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos), para realização de reforma e ampliação de prédio para instalação de UBS – Unidade Básica de Saúde – Consultório Municipal “Jamilo Elias Zeitune”, localizado na Rua Pernambuco, nº 4196, Votuporanga/SP, prédio pertencente à Fundação Educacional de Votuporanga - FEV.
Parágrafo único. As despesas de que trata o “caput” deste artigo correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de fevereiro de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento