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LEI ORDINÁRIA Nº 5.258/2013
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.258, DE 1 DE ABRIL DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/04/2013
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RESERVA ECOLÓGICA JERONIMA MAXIMA RIBEIRO.)
Art. 1º Passa a denominar-se RESERVA ECOLÓGICA JERONIMA MAXIMA DE JESUS, a área verde localizada entre a Avenida Onofre de Paula e a Rua Evangelina Dutra Prado de Oliveira, Cadastro SO.11.04.01 – Lote 01, no Parque Residencial Waldomiro Nogueira Borges Duda, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de abril de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.