Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 5.334/2013

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.334/2013
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2013
Data 16/10/2013
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 5.334, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/10/2013

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 216.700,00 (duzentos e dezesseis mil e setecentos reais), em até 3 parcelas, às entidades abaixo relacionadas:

- Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga..............R$ 160.000,00

- Comunidade de Recuperação Nova Vida...................R$ 56.700,00

Art. 2º Os recursos de que trata o do artigo 1º serão destinados à manutenção das entidades, conforme estabelece o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação entregue anteriormente ao recebimento dos recursos e aprovado pelo Poder Público.

Art. 3º Ficam as entidades obrigadas a prestar contas até 31 de janeiro do ano subseqüente ao recebimento do recurso.

Art. 4º A despesa de que trata o artigo 1º correrão por conta de crédito adicional suplementar.

Art. 5º Esta lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo no que couber.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de outubro de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento