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LEI ORDINÁRIA Nº 5.507/2014
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.507, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/10/2014
(DISPÕE SOBRE EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE EM ABRIGOS DE ÔNIBUS COLETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a exploração de publicidade em abrigos de ônibus coletivos, em toda a extensão da cidade, por meio de oferta pública.
Art. 2º Esta lei será regulamentada por decreto pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de outubro de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento