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LEI ORDINÁRIA Nº 5.531/2014

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.531/2014
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2014
Data 12/12/2014
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 3.192, DE 06 DE OUTUBRO DE 1999, ALTERADA PELA LEI 4731, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.531, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/12/2014

(ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 3.192, DE 06 DE OUTUBRO DE 1999, ALTERADA PELA LEI 4731, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.192, de 06 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída a Gratificação Especial de Atividade Legislativa, a ser atribuída aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal, que sejam convocados e compareçam para exercerem atividades de apoio ao Plenário, durante as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, realizadas fora do horário normal de expediente administrativo.

§ 1º O valor da gratificação a que se refere este artigo será da ordem de trinta e cinco por cento, incidente sobre o vencimento base, e será concedido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

§ 2º A gratificação de que trata este artigo não será devida no período de recesso parlamentar da Câmara Municipal, salvo se houver convocação extraordinária da Câmara Municipal e realização de Sessões Extraordinárias ou Extraordinárias Solenes, fora do horário de expediente administrativo, sendo o pagamento proporcional às sessões realizadas para as quais o servidor tenha sido convocado e comparecido para exercer atividade de apoio ao Plenário.

§ 3º Incidem sobre a gratificação de que trata este artigo as disposições estatutárias, tributárias e previdenciárias estabelecidas em lei.

Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá regulamentar esta lei no que couber.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.731 de 18 de fevereiro de 2010.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de dezembro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0169/14 de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga e sofreu a Emenda nº 01 de autoria do Vereador Osvaldo Carvalho da Silva.