Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 5.585/2015

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.585/2015
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2015
Data 07/04/2015
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4964, DE 29 DE JUNHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 5.585, DE 7 DE ABRIL DE 2015

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/04/2015

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4964, DE 29 DE JUNHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 4.964, de 29 de junho de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º As viagens dos servidores da Administração Direta, Indireta e Legislativo, bem como aos agentes honoríficos, poderão ser custeadas nos termos dispostos na Lei nº 2.159, de 30 de junho de 1987 e por esta lei, a juízo do ordenador de despesas e na forma disposta no decreto regulamentador.

Art. 2º Fica excluído o Art. 5º da Lei nº 4.964, de 29 de junho de 2011, renumerando os demais artigos posteriores.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de abril de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento