ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.585/2015
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 5.585, DE 7 DE ABRIL DE 2015
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/04/2015
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4964, DE 29 DE JUNHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 4.964, de 29 de junho de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º As viagens dos servidores da Administração Direta, Indireta e Legislativo, bem como aos agentes honoríficos, poderão ser custeadas nos termos dispostos na Lei nº 2.159, de 30 de junho de 1987 e por esta lei, a juízo do ordenador de despesas e na forma disposta no decreto regulamentador.”
Art. 2º Fica excluído o Art. 5º da Lei nº 4.964, de 29 de junho de 2011, renumerando os demais artigos posteriores.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de abril de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento