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LEI ORDINÁRIA Nº 6.892/2022
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.892, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/08/2022 - ED. Nº 1708 - PÁG. Nº 3
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2022 RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964,)
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2022, recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), na forma do Plano de Trabalho apresentado pela Entidade.
Art. 2ºAs despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de agosto de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão