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LEI ORDINÁRIA Nº 6.926/2022

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.926/2022
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2022
Data 02/12/2022
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.926, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/12/2022 - ED. Nº 1769 - PÁG. Nº 726

(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Votuporanga para o exercício de 2022, nos termos doart. 165, § 5º, daConstituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal;

II - o Orçamento da Seguridade Social;

III - o Orçamento da Administração Indireta.

Seção I

Da Receita

Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2023, estima a receita em R$ 581.295.000,00 (quinhentos e oitenta e um milhões, duzentos e noventa e cinco mil reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma:

I – Orçamento Fiscal R$ 408.276.000,00 (quatrocentos e oito milhões, duzentos e setenta e seis mil reais);

II – Orçamento da Seguridade Social R$ 173.019.000,00 (cento e setenta e três milhões e dezenove mil reais).

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:

1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria 118.211.000,00

Contribuições 9.000.000,00

Receita Patrimonial 2.858.000,00

Receita de Serviços 1.000,00

Transferências Correntes 334.500.500,00

(-) Dedução para FUNDEB -41.684.000,00

Outras Receitas Corrente 6.567.500,00

Receita Corrente (-) Dedução 429.454.000,00

RECEITA DE CAPITAL

Operações de Crédito 10.000.000,00

Transferências de Capital 52.746.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA 492.200.000,00

2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

2.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

2.1.1 – RECEITAS CORRENTES

Receita Patrimonial 327.000,00

Receita de Serviços 53.089.000,00

Transferências Correntes 2.000,00

Outras Receitas Correntes 3.582.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA 57.000.000,00

2.2. - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

2.2.1 – RECEITAS CORRENTES

Contribuições 10.660.000,00

Receita Patrimonial 120.000,00

Outras Receitas Correntes 1.650.000,00

2.2.2. - RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTÁRIA

Contr.p/Regime Próp.de Previdência 11.102.000,00

Contribuições (INTRA)

Outras Rec.Correntes (INTRA) 8.563.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA 32.095.000,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 581.2952.000,00

Seção II

Da Despesa

Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 581.295.000,00 (quinhentos e oitenta e um milhões, duzentos e noventa e cinco mil reais):

I – Orçamento Fiscal R$ 408.276.000,00 (quatrocentos e oito milhões, duzentos e setenta e seis mil reais); e,

II – Orçamento da Seguridade Social R$ 173.019.000,00 (cento e setenta e três milhões e dezenove mil reais).

Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II desse artigo serão realizados segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, subfunções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei.

Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I – DESPESAS

1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 – Despesas Correntes 398.675.600,00

2 – Despesas de Capital 91.689.700,00

3 - Reserva de Contingência 1.834.700,00

TOTAL 492.200.000,00

2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 - Despesas Correntes 50.640.000,00

2 - Despesas de Capital 5.860.000,00

3 - Reserva de Contingência 500.000,00

TOTAL 57.000.000,00

3 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA

1 - Despesas Correntes 15.979.000,00

2 - Despesas de Capital 1.790.000,00

3 - Reserva de Contingência 14.326.000,00

TOTAL 32.095.000,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 581.295.000,00

II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

1 – ORÇAMENTO FISCAL 408.276.000,00

1 – CÂMARA MUNICIPAL 8.133.000,00

1 – Câmara Municipal 8.133.000,00

2 – PREFEITURA MUNICIPAL 343.143.000,00

1 - Gabinete do Prefeito 2.173.000,00

2 - Secretaria Municipal de Governo 7.765.000,00

3 - Secretaria Municipal da Cidade 6.871.500,00

4 - Secretaria Municipal da Educação 175.403.000,00

5 - Procuradoria Geral do Município 3.174.000,00

6 - Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico 2.797.200,00

8 - Secretaria Municipal de Direitos Humanos 2.101.000,00

9 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 9.179.000,00

10 - Secretaria Municipal de Fazenda 8.333.000,00

11 - Secretaria Municipal da Administração 8.121.000,00

14 - Secretaria Municipal da Cultura e Turismo 15.397.000,00

15 - Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança 8.837.200,00

16 - Encargos Gerais do Município 28.310.100,00

20 - Fundo Social de Solidariedade Mun.Votuporanga 646.000,00

21 - Fundo Municipal de Bem Estar Animal – FUMBEA 586.000,00

23 - Fundo Municipal dos Direitos da Mulher 512.000,00

24 - Secretaria Mun. da Transparência e Gabinete Civil 858.000,00

25 - Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos 55.256.000,00

26 - Secretaria Mun. de Planejamento e Habitação 6.914.000,00

2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 57.000.000,00

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 173.019.000,00

04 - Instituto de Previdência do Município Votuporanga 32.095.000,00

06 - Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico 226.500,00

13 - Secretária Municipal de Saúde 121.634.000,00

17 - Fundo Municipal de Assistência Social 17.188.500,00

18 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 398.000,00

19 - Fundo Municipal do Idoso 477.500,00

TOTAL GERAL DA DESPESA 581.295.000,00

SEÇÃO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais a:

I – abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 12% (doze por cento) da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, regulamentado por Decreto e Ato da Mesa.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do artigo 6º, os créditos abertos mediantes a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso I, II e IV, 4.320/64 através de lei especifica.

Art. 7º Fica o Poder Executivo e Autarquias Municipais a proceder abertura de créditos adicionais através dos saldos financeiros do exercício de 2022, das fontes de recursos 01, 02, 05 e 07 apurado em balanço, na forma do disposto no Art. 165, § 8º, da Constituição Federal, Art. 7º, inciso I e Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320. 17 de março de 1964.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do Art. 6º, os créditos abertos através mediante a utilização dos recursos a forma previsto no art. 43, § 1º, inciso I.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.

Art. 9º A Câmara Municipal; Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga e Instituto de Previdência de Votuporanga ficam obrigadas a encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda até 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

Art. 10. Os orçamentos das autarquias, órgão da administração indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por decreto do Poder Executivo.

Art. 11.Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de dezembro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga e Emenda Modificativa nº 01, de autoria do Vereador Jurandir Benedito da Silva.