ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.646/2015
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
2 vínculosAlterações sofridas
1 vínculoREVOGADA TOTALMENTE PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 5.646, DE 13 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/08/2015
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4883, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 4.883 de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Votuporanga, o Programa Transporte Cidadão destinado a assegurar aos usuários dos transportes coletivo municipal urbano e rural de passageiros a concessão de subsídios de R$ 1,00 (um real) sobre o valor que será doravante cobrado aos usuários.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.365 de 18 de dezembro de 2013.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de agosto de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento