ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.365/2013
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 5.365, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/12/2013
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4883, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 4.883 de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Votuporanga, o Programa Transporte Cidadão destinado a assegurar aos usuários dos transportes coletivo municipal urbano e rural de passageiros a concessão de subsídios de 40% (quarenta por cento) para a cobertura da diferença entre o valor da tarifa fixada e o valor que será doravante cobrado aos usuários das linhas urbanas e da diferença entre o valor da tarifa fixada e o valor que será doravante cobrado aos usuários das linhas rurais.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 20 de novembro de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de dezembro de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento