REVOGA TOTALMENTE A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.692/2021
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 6.692, DE 31 DE MARÇO DE 2021
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/03/2021 - ED. Nº 1352 - PÁG. Nº 6
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4883 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.883, de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Votuporanga, o Programa Transporte Cidadão destinado a assegurar aos usuários dos transportes coletivo municipal urbano e rural de passageiros a concessão de subsídios de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) sobre o valor que será doravante cobrado aos usuários.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.646, de 13 de agosto de 2015.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de março de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Marcos Silvério Moreno Camargo
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo