Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 5.717/2015

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.717/2015
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2015
Data 15/12/2015
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 5.717, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/12/2015 - ED. Nº 53 - PÁG. Nº 6

(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Votuporanga para o exercício de 2016, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2016, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal;

II - o Orçamento da Seguridade Social;

III - o Orçamento da Administração Indireta.

Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2016, estima à receita em R$ 298.576.000,00 (Duzentos e noventa e oito milhões, quinhentos e setenta e seis mil reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma:

I – Orçamento Fiscal R$ 205.723.000,00 (Duzentos e cinco milhões, setecentos e vinte e três mil reais);

II – Orçamento da Seguridade Social R$ 92.853.000,00 (Noventa e dois milhões, oitocentos e cinquenta e três mil reais).

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:

1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES BRUTA

241.201.600,00

1.1 – Receita Tributária

53.601.000,00

1.2 - Receita de Contribuições

5.000.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

738.100,00

1.6 - Receita de Serviços

4.000,00

1.7 – Transferências Correntes

166.273.500,00

(-) Dedução para FUNDEB

(20.171.200,00)

1.9 Outras Receitas Corrente

15.585.000,00

Receita Corrente Liquida

221.030.400,00

2.0 – RECEITAS DE CAPITAL

15.819.600,00

2.1 – Op.Crédito Interna

1.000.000,00

2.2 – Alienação de Bens

0

2.4 – Transferências de Capital

14.819.600,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA

236.850.000,00

2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

2.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO
E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES

31.867.000,00

1.1 – Receita Tributária

26.500,00

1.3 - Receita Patrimonial

371.000,00

1.6 – Receita de Serviços

30.614.500,00

1.7 – Transferências Correntes

26.000,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

829.000,00

2.0 RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1 - Operação de Crédito Interna

11.598.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA

43.465.000,00

2.2. - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES

9.540.5000,00

1.2 – Receita de Contribuições

6.540.500,00

1.3 - Receita Patrimonial

3.000.000,00

7.0 - RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTÁRIA

 

7.2 – Receitas Correntes – Infra-Orçamentárias

8.720.500,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA

18.261.000,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO

298.576.000,00

Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 298.576.000,00 (Duzentos e noventa e oito milhões, quinhentos e setenta e seis mil reais), distribuído da seguinte forma:

I – Orçamento Fiscal R$ 205.723.000,00 (Duzentos e cinco milhões, setecentos e vinte e três mil reais);

II – Orçamento da Seguridade Social R$ 92.853.000,00(Noventa e dois milhões, oitocentos e cinquenta e três mil reais).

Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II desse artigo serão realizados segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, sub-funções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei.

Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I – DESPESAS

 

1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1 – Despesas Correntes

210.730.400,00

2 – Despesas de Capital

25.963.600,00

3 - Reserva de Contingência

156.000,00

TOTAL

236.850.000,00

2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA,
ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA/
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1 – Despesas Correntes

28.472.000,00

2 – Despesas de Capital

14.783.000,00

3 - Reserva de Contingência

210.000,00

TOTAL

43.465.000,00

3 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE VOTUPORANGA

 

1 – Despesas Correntes

928.000,00

2 – Despesas de Capital

110.000,00

3 - Reserva de Contingência

17.223.000,00

TOTAL

18.261.000,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO

298.576.000,00

II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO
E DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

1 – ORÇAMENTO FISCAL

 

205.723.000,00

1 – CÂMARA MUNICIPAL

 

6.294.000,00

1 – Câmara Municipal

6.294.000,00

 

2 – PREFEITURA MUNICIPAL

 

199.429.000,00

1 – Gabinete do Prefeito

932.000,00

 

2 – Gabinete Civil

3.580.000,00

 

3 – Secretaria Municipal da Cidade

5.281.000,00

 

4 – Secretaria Municipal da Educação

70.719.000,00

 

5 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

1.040.000,00

 

6 – Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico

2.681.000,00

 

7 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

3.858.000,00

 

8 – Secretaria Municipal de Direitos Humanos

914.000,00

 

9 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

7.251.000,00

 

10 - Secretaria Municipal de Finanças, Contr. e Modern.

5.491.000,00

 

11- Secretaria Municipal de Gestão Administrativa

4.467.000,00

 

12- Secretaria Municipal de Obras

27.162.000,00

 

14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo

4.724.000,00

 

15- Secretaria Municipal de Trânsito, Transp. e Segur.

4.550.000,00

 

16- Encargos Gerais do Município

12.687.000,00

 

20- Fundo Social de Solidariedade Mun.Votuporanga

627.000,00

 

2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO
E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA –
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

43.465.000,00

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

92.853.000,00

04 – Instituto de Previdência do Município Votuporanga

18.261.000,00

 

13 – Secretaria Municipal de Saúde

59.894.000,00

 

17 - Fundo Municipal de Assistência Social

14.356.000,00

 

18 - Fundo Municipal dos Dir. da Criança e Adolesc.

262.000,00

 

19 - Fundo Municipal do Idoso

80.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

236.850.000,00

SEÇÃO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais a:

I – abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, regulamentado por Decreto.

II – a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III da LRF e artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do artigo 6º, os créditos abertos mediantes a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso I, II e IV através de lei especifica.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.

Art. 8º A Câmara Municipal; Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga e Instituto de Previdência de Votuporanga ficam obrigadas a encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças, Controladoria e Modernização até 10 dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

Art. 9° Os orçamentos das autarquias, órgão da administração indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por decreto do Poder Executivo.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de dezembro de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Esta Lei sofre as emendas de nº 01 e 02 /2015 de autoria do vereador Osvaldo Carvalho da Silva, nº 03/2015 de autoria do vereador Walter José dos Santos, nº 4/2015 de autoria do vereador Edilson Pereira Batista e nº 5, 6, 7, 8/2015 de autoria do vereador Jurandir Benedito da Silva.