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LEI ORDINÁRIA Nº 5.717/2015
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.717, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/12/2015 - ED. Nº 53 - PÁG. Nº 6
(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Votuporanga para o exercício de 2016, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2016, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal;
II - o Orçamento da Seguridade Social;
III - o Orçamento da Administração Indireta.
Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2016, estima à receita em R$ 298.576.000,00 (Duzentos e noventa e oito milhões, quinhentos e setenta e seis mil reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma:
I – Orçamento Fiscal R$ 205.723.000,00 (Duzentos e cinco milhões, setecentos e vinte e três mil reais);
II – Orçamento da Seguridade Social R$ 92.853.000,00 (Noventa e dois milhões, oitocentos e cinquenta e três mil reais).
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:
1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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1.1 – RECEITAS CORRENTES BRUTA | 241.201.600,00 |
1.1 – Receita Tributária | 53.601.000,00 |
1.2 - Receita de Contribuições | 5.000.000,00 |
1.3 - Receita Patrimonial | 738.100,00 |
1.6 - Receita de Serviços | 4.000,00 |
1.7 – Transferências Correntes | 166.273.500,00 |
(-) Dedução para FUNDEB | (20.171.200,00) |
1.9 Outras Receitas Corrente | 15.585.000,00 |
Receita Corrente Liquida | 221.030.400,00 |
2.0 – RECEITAS DE CAPITAL | 15.819.600,00 |
2.1 – Op.Crédito Interna | 1.000.000,00 |
2.2 – Alienação de Bens | 0 |
2.4 – Transferências de Capital | 14.819.600,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA | 236.850.000,00 |
2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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2.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO |
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1.1 – RECEITAS CORRENTES | 31.867.000,00 |
1.1 – Receita Tributária | 26.500,00 |
1.3 - Receita Patrimonial | 371.000,00 |
1.6 – Receita de Serviços | 30.614.500,00 |
1.7 – Transferências Correntes | 26.000,00 |
1.9 – Outras Receitas Correntes | 829.000,00 |
2.0 RECEITAS DE CAPITAL |
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2.1 - Operação de Crédito Interna | 11.598.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA | 43.465.000,00 |
2.2. - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO |
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1.1 – RECEITAS CORRENTES | 9.540.5000,00 |
1.2 – Receita de Contribuições | 6.540.500,00 |
1.3 - Receita Patrimonial | 3.000.000,00 |
7.0 - RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
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7.2 – Receitas Correntes – Infra-Orçamentárias | 8.720.500,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA | 18.261.000,00 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 298.576.000,00 |
Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 298.576.000,00 (Duzentos e noventa e oito milhões, quinhentos e setenta e seis mil reais), distribuído da seguinte forma:
I – Orçamento Fiscal R$ 205.723.000,00 (Duzentos e cinco milhões, setecentos e vinte e três mil reais);
II – Orçamento da Seguridade Social R$ 92.853.000,00(Noventa e dois milhões, oitocentos e cinquenta e três mil reais).
Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II desse artigo serão realizados segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, sub-funções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei.
Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I – DESPESAS |
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1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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1 – Despesas Correntes | 210.730.400,00 |
2 – Despesas de Capital | 25.963.600,00 |
3 - Reserva de Contingência | 156.000,00 |
TOTAL | 236.850.000,00 |
2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, |
|
1 – Despesas Correntes | 28.472.000,00 |
2 – Despesas de Capital | 14.783.000,00 |
3 - Reserva de Contingência | 210.000,00 |
TOTAL | 43.465.000,00 |
3 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL |
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1 – Despesas Correntes | 928.000,00 |
2 – Despesas de Capital | 110.000,00 |
3 - Reserva de Contingência | 17.223.000,00 |
TOTAL | 18.261.000,00 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 298.576.000,00 |
II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO |
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1 – ORÇAMENTO FISCAL |
| 205.723.000,00 |
1 – CÂMARA MUNICIPAL |
| 6.294.000,00 |
1 – Câmara Municipal | 6.294.000,00 |
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2 – PREFEITURA MUNICIPAL |
| 199.429.000,00 |
1 – Gabinete do Prefeito | 932.000,00 |
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2 – Gabinete Civil | 3.580.000,00 |
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3 – Secretaria Municipal da Cidade | 5.281.000,00 |
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4 – Secretaria Municipal da Educação | 70.719.000,00 |
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5 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos | 1.040.000,00 |
|
6 – Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico | 2.681.000,00 |
|
7 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano | 3.858.000,00 |
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8 – Secretaria Municipal de Direitos Humanos | 914.000,00 |
|
9 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | 7.251.000,00 |
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10 - Secretaria Municipal de Finanças, Contr. e Modern. | 5.491.000,00 |
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11- Secretaria Municipal de Gestão Administrativa | 4.467.000,00 |
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12- Secretaria Municipal de Obras | 27.162.000,00 |
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14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo | 4.724.000,00 |
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15- Secretaria Municipal de Trânsito, Transp. e Segur. | 4.550.000,00 |
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16- Encargos Gerais do Município | 12.687.000,00 |
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20- Fundo Social de Solidariedade Mun.Votuporanga | 627.000,00 |
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2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO |
| 43.465.000,00 |
II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
| 92.853.000,00 |
04 – Instituto de Previdência do Município Votuporanga | 18.261.000,00 |
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13 – Secretaria Municipal de Saúde | 59.894.000,00 |
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17 - Fundo Municipal de Assistência Social | 14.356.000,00 |
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18 - Fundo Municipal dos Dir. da Criança e Adolesc. | 262.000,00 |
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19 - Fundo Municipal do Idoso | 80.000,00 |
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TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 236.850.000,00 |
SEÇÃO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais a:
I – abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, regulamentado por Decreto.
II – a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III da LRF e artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do artigo 6º, os créditos abertos mediantes a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso I, II e IV através de lei especifica.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.
Art. 8º A Câmara Municipal; Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga e Instituto de Previdência de Votuporanga ficam obrigadas a encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças, Controladoria e Modernização até 10 dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 9° Os orçamentos das autarquias, órgão da administração indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por decreto do Poder Executivo.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de dezembro de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta Lei sofre as emendas de nº 01 e 02 /2015 de autoria do vereador Osvaldo Carvalho da Silva, nº 03/2015 de autoria do vereador Walter José dos Santos, nº 4/2015 de autoria do vereador Edilson Pereira Batista e nº 5, 6, 7, 8/2015 de autoria do vereador Jurandir Benedito da Silva.