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LEI ORDINÁRIA Nº 5.816/2016
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.816, DE 27 DE JULHO DE 2016
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/07/2016 - ED. Nº 201 - PÁG. Nº 4
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEI Nº 5.709 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015, Nº 5.710, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 170.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº 5.709, de 16 de dezembro de 2015, para o período de 2014 a 2017 e suas alterações.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 5.710, de 16 de dezembro de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional suplementar na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinados a:
ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
175120047.1034 - 122...............................................................R$ 170.000,00
Fonte de Recursos 07 - Operações de Crédito
Projeto 1.034 - Término da Construção da ETE - Votuporanga
Art. 4º A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43 § 1º, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de julho de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete