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LEI ORDINÁRIA Nº 5.880/2016

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.880/2016
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2016
Data 03/12/2016
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • DOUGLAS LISBOA
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ART. 194-A NA LEI Nº 1595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.880, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2016

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/12/2016 - ED. Nº 288 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ART. 194-A NA LEI Nº 1595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

“Art. 194-A. É proibido a realização de qualquer tipo de ato obsceno ou prática sexual em vias e logradouros públicos, sendo o infrator sujeito à multa de duzentas Unidades Fiscais do Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 03 de dezembro de 2016.

SERGIO ADRIANO PEREIRA

Presidente

EMERSON PEREIRA

2º Secretário

Publicada e registrada na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, aos 3 de dezembro de 2016.

MAURILO PIMENTA DE MORAIS

Diretor Administrativo

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei Nº 161/2016 de autoria do Vereador Douglas Lisboa da Silva.