REVOGA TOTALMENTE A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.888/2016
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 5.888, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/12/2016 - ED. Nº 294 - PÁG. Nº 217
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA JOSÉ ROBERTO HERRERA)
Art. 1° Passa a denominar-se PARQUE JOSÉ ROBERTO HERRERO, o atual Sistema de Lazer II, localizado no Loteamento Parque Residencial Anna Munhoz Alvares, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 59.724, nesta cidade.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.523, de 26 de novembro de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de dezembro de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 197/2016 do vereador Jurandir Benedito da Silva.