Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 589/1964
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 589, DE 28 DE MARÇO DE 1964
(DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE POSTOS DE GASOLINA E SERVIÇOS FUNERÁRIOS NA PARTE CENTRAL DA CIDADE.)
Art. 1º Fica expressamente proibida a instalação de postos de gasolina e serviços funerários, no trecho compreendido entre as Ruas Amazonas e São Paulo, entre as praças dos Expedicionários e Dr. Fernando Costa, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 28 de março de 1964.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Resp. p/ exp. Secretaria