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LEI ORDINÁRIA Nº 5.956/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.956/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 25/04/2017
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 5.892 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016, Nº 5.893, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 150.000,00.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.956, DE 25 DE ABRIL DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/04/2017 - ED. Nº 384 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 5.892 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016, Nº 5.893, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 150.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei n° 5.892, de 14 de dezembro de 2016, para o período de 2014 a 2017 e suas alterações.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.893, de 14 de dezembro de 2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a:

ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 01-SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente

175120047.2.109 - 075...............................................................R$ 150.000,00

Art. 4º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 3º deste decreto será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I e da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de abril de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

DIOGO MENDES VICENTINI

Secretário Municipal de Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo