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LEI ORDINÁRIA Nº 6.023/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.023/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 29/08/2017
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5892, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E Nº 5893, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$200.000,00.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.023, DE 29 DE AGOSTO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/08/2017 - ED. Nº 47

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5892, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E Nº 5893, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$200.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei nº 5.892 de 14 de dezembro de 2016, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 5.893, de 14 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2017 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

3.3.50.43 Subvenções Sociais

Função 08 Assistência Social

Sub Função 243 Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa 0055 Fortalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único

Atividade 2020 Recursos Financeiros Custeio das Atividades Instituições

Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal

Valor R$ 80.000,00

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 120.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de agosto de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

DIOGO MENDES VICENTINI

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo