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LEI ORDINÁRIA Nº 6.098/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.098/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 19/12/2017
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR PARCERIA COM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - IFSP, ATRAVÉS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO, OBJETIVANDO A OFERTA DE CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO PELO IFSP E O FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO PELA PREFEITURA AOS ESTUDANTES DOS CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS AO ENSINO MÉDIO DO IFSP - CAMPUS VOTUPORANGA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/12/2017 - ED. Nº 542 - PÁG. Nº 4

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR PARCERIA COM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - IFSP, ATRAVÉS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO, OBJETIVANDO A OFERTA DE CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO PELO IFSP E O FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO PELA PREFEITURA AOS ESTUDANTES DOS CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS AO ENSINO MÉDIO DO IFSP - CAMPUS VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Acordo de Cooperação, com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFSP, objetivando a oferta pelo IFSP de no mínimo 200 (duzentas) horas por semestre de cursos de formação inicial e continuada a população do Município, e o fornecimento de refeição pelo Município aos estudantes dos cursos técnicos integrados ao ensino médio do IFSP – Campus Votuporanga do período diurno.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de dezembro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

DIOGO MENDES VICENTINI

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

NATÁLIA AMANDA POLIZELI

Diretora de Divisão