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LEI ORDINÁRIA Nº 6.098/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/12/2017 - ED. Nº 542 - PÁG. Nº 4
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR PARCERIA COM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - IFSP, ATRAVÉS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO, OBJETIVANDO A OFERTA DE CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO PELO IFSP E O FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO PELA PREFEITURA AOS ESTUDANTES DOS CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS AO ENSINO MÉDIO DO IFSP - CAMPUS VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Acordo de Cooperação, com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFSP, objetivando a oferta pelo IFSP de no mínimo 200 (duzentas) horas por semestre de cursos de formação inicial e continuada a população do Município, e o fornecimento de refeição pelo Município aos estudantes dos cursos técnicos integrados ao ensino médio do IFSP – Campus Votuporanga do período diurno.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de dezembro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
DIOGO MENDES VICENTINI
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
NATÁLIA AMANDA POLIZELI
Diretora de Divisão