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LEI ORDINÁRIA Nº 6.125/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.125/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 15/02/2018
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.125, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/02/2018 - ED. Nº 582 - PÁG. Nº 2

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, as entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2018 para cada uma das entidades, a fonte dos recursos para cobertura desses valores e a quantidade de parcelas em que serão divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:

I – com recursos do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar:

ENTIDADE

TOTAL ANUAL EM R$

Nº DE PARCELAS

Associação Beneficente Fonte Viva (creche)

9.630,00

11

Associação Beneficente Irmã Elvira (creche)

15.408,00

11

Sociedade Beneficente Irmão Mariano Dias de Votuporanga (creche)

14.124,00

11

Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene (pré-escola)

1.166,00

11

Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene (ensino fundamental)

1.656,00

11

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga (creche)

2.354,00

11

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga (pré-escola)

1.060,00

11

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga (ensino fundamental)

5.544,00

11

II – com recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação:

ENTIDADE

TOTAL ANUAL EM R$

Nº DE PARCELAS

Associação Beneficente Fonte Viva

185.844,15

11

Associação Beneficente Irmã Elvira

297.350,64

11

Sociedade Beneficente Irmão Mariano Dias de Votuporanga

272.571,42

11

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga

99.117,04

11

Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene

49.558,52

11

III – com recursos do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, proveniente de repasse do Banco do Brasil:

ENTIDADE

TOTAL ANUAL EM R$

Nº DE PARCELAS

Associação Beneficente Caminho de Damasco

32.000,00

1

IV – com recursos próprios:

ENTIDADE

TOTAL ANUAL EM R$

Nº DE PARCELAS

Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga

1.800.000,00

11

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de fevereiro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Encarnação Manzano

Secretária Municipal da Educação

Sérgio Adriano Pereira

Secretário Municipal de Assistência Social

Marcia Cristina Fernandes Prado Reina

Secretária Municipal da Saúde

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo