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LEI ORDINÁRIA Nº 6.135/2018
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.135, DE 6 DE MARÇO DE 2018
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/03/2018 - ED. Nº 597 - PÁG. Nº 2
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO OBJETIVANDO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM APLICADOS NA REALIZAÇÃO DO 62º JOGOS REGIONAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Governo do Estado de São Paulo, objetivando o repasse de recursos financeiros a serem aplicados na realização dos 62º Jogos Regionais da 6ª Região Esportiva.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 6 de março de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
José Ricardo Rodrigues da Cunha
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão