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LEI ORDINÁRIA Nº 6.199/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.199/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 04/06/2018
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGO COM A EMPRESA R.M. DEBIAZZI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., OBJETIVANDO A RECEBER EM DOAÇÃO DA EMPRESA, POR CONTA DA IMPLANTAÇÃO DO FUTURO LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL FIGUEIRA, A CONSTRUÇÃO DE UM EDIFÍCIO DESTINADO A UM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEI.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.199, DE 4 DE JUNHO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/05/2018 - ED. Nº 652 - PÁG. Nº 2

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGO COM A EMPRESA R.M. DEBIAZZI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., OBJETIVANDO A RECEBER EM DOAÇÃO DA EMPRESA, POR CONTA DA IMPLANTAÇÃO DO FUTURO LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL FIGUEIRA, A CONSTRUÇÃO DE UM EDIFÍCIO DESTINADO A UM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEI.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em Doação com encargo, da empresa R.M. Debiazzi Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., por conta da implantação do futuro Loteamento “Parque Residencial Figueira”, a construção de um edifício destinado a um Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, nos termos do Decreto nº 10.357, de 23 de abril de 2018, em Área Institucional objeto do Cadastro SO-21.01.01.16.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 29 de maio de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Jorge Augusto Seba

Secretário Municipal de Planejamento

Encarnação Manzano

Secretária Municipal da Educação

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão