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LEI ORDINÁRIA Nº 6.199/2018
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.199, DE 4 DE JUNHO DE 2018
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/05/2018 - ED. Nº 652 - PÁG. Nº 2
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGO COM A EMPRESA R.M. DEBIAZZI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., OBJETIVANDO A RECEBER EM DOAÇÃO DA EMPRESA, POR CONTA DA IMPLANTAÇÃO DO FUTURO LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL FIGUEIRA, A CONSTRUÇÃO DE UM EDIFÍCIO DESTINADO A UM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEI.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em Doação com encargo, da empresa R.M. Debiazzi Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., por conta da implantação do futuro Loteamento “Parque Residencial Figueira”, a construção de um edifício destinado a um Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, nos termos do Decreto nº 10.357, de 23 de abril de 2018, em Área Institucional objeto do Cadastro SO-21.01.01.16.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 29 de maio de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
Encarnação Manzano
Secretária Municipal da Educação
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão