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LEI ORDINÁRIA Nº 6.337/2019
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.337, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/02/2019 - ED. Nº 819 - PÁG. Nº 2
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2019 RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2019 recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, as entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2019 para cada uma das entidades, a fonte dos recursos para cobertura desses valores e a quantidade de parcelas em que serão divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:
I – com recursos do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar:
ENTIDADE | TOTAL | Nº DE |
Associação Beneficente Fonte Viva (creche) | 9.416,00 | 11 |
Associação Beneficente Irmã Elvira (creche) | 16.050,00 | 11 |
Sociedade Beneficente Irmão Mariano Dias de Votuporanga (creche) | 15.836,00 | 11 |
Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene (pré-escola) | 954,00 | 11 |
Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene (ensino fundamental) | 1.584,00 | 11 |
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga (creche) | 2.568,00 | 11 |
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga (pré-escola) | 1.166,00 | 11 |
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga (ensino fundamental) | 5.832,00 | 11 |
II – com recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação:
ENTIDADE | TOTAL | Nº DE |
Associação Beneficente Fonte Viva | 189.200,88 | 11 |
Associação Beneficente Irmã Elvira | 322.501,50 | 11 |
Sociedade Beneficente Irmão Mariano Dias de Votuporanga | 318.201,48 | 11 |
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga | 117.273,25 | 11 |
Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene | 42.218,37 | 11 |
III – com recursos próprios:
ENTIDADE | TOTAL | Nº DE |
Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga | 1.800.000,00 | 11 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 5 de fevereiro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Ederson Marcelo Batista
Secretário Municipal da Educação
Marcia Cristina Fernandes Prado Reina
Secretária Municipal da Saúde
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão