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LEI ORDINÁRIA Nº 632/1964

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 632/1964
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1964
Data 23/12/1964
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL E ÚNICO NO DECORRENTE EXERCÍCIO A TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 632, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL E ÚNICO NO DECORRENTE EXERCÍCIO A TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido, no decorrente exercício, um abono especial e único a todos os funcionários pertencentes ao departamento de água e esgotos de Votuporanga, indistintamente, pertencentes ao pessoal Fixo e variável, qualquer que seja sua condição, mensalista ou contratado e que não se enquadrem na Lei nº 4.090, de 13/7/62.

§ 1º O abono de que trata este artigo, terá um teto de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) e será pago da seguinte forma:

a) O servidor que tiver frequência o ano todo receberá CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).

b) Nos demais casos será pago 1/12 dessa importância, de cada 30 (trinta) dias de frequência, podendo se considerar um Mês a fração de 16 (dezesseis) dias.

§ 2º Para interpretação do disposto na letra b do parágrafo 1º desta artigo, somente não se levará a conta de frequência, as licenças concedidas para o servidor tratar de assunto de ordem particular, sem vencimentos.

Art. 2º Não receberá nada o servidor que tenha sido demitido ou solicitado sua demissão dos serviços, em data anterior a promulgação da presente lei.

Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da concessão do benefício de que trata a presente lei, fica aberto no Departamento de Água e Esgotos da Prefeitura Municipal um crédito na importância de CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).

Art. 4º O crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto pelo excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de dezembro de 1964.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

LOURDES MAINARDI

Resp. p/ exp. Secretaria