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RESOLUÇÃO Nº 3/2022

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei RESOLUÇÃO Nº 3/2022
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2022
Data 10/05/2022
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • MESA DIRETORA
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO Nº 06, DE 14 DE JUNHO DE 2016.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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RESOLUÇÃO Nº 3, DE 10 DE MAIO DE 2022

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/05/2022 - ED. Nº 1631 - PÁG. Nº 4

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO Nº 06, DE 14 DE JUNHO DE 2016.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º A Resolução nº 6, de 14 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º  .....

I -  .....

III - praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara ou desacatar por atos ou palavras outro Vereador, a Mesa ou Comissão ou os respectivos Presidentes e Servidores da Casa; (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 10 de maio de 2022.

SERGIO ADRIANO PEREIRA

Presidente

Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, aos 10 de maio de 2022.

MAURILO PIMENTA DE MORAIS

Diretor Administrativo

Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 3/2022 de autoria do Vereador Cabo Renato Abdala.