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LEI ORDINÁRIA Nº 636/1964
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 636, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, EM DEVOLUÇÃO, TERRENO DO CÍRCULO OPERÁRIO VOTUPORANGUENSE.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em devolução, por doação pura e simples, sem ônus para o município, a não ser o das despesas de emolumentos de escritura e registro, do Circulo Operário Votuporanguense, um terreno com frente pela Rua Paraná, constante da data nº 17, da quadra 15, do patrimônio velho da cidade, com área de 600 metros quadrados, da transcrição nº 20 640, fls. 252 do livro 3 – 0, doado pelo Município pela Lei nº 548 de 02/5/63 ao ora doador.
Art. 2º O imóvel objeto desta lei, passará a posse do município e será inscrito como bem patrimonial do mesmo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de dezembro de 1964.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
LOURDES MAINARDI
Resp. p/ exp. Secretaria