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LEI ORDINÁRIA Nº 646/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 646, DE 3 DE ABRIL DE 1965
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.500.000,00, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE MOBILIÁRIO DESTINADO AO USO DA MUNICIPALIDADE.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial na Importância de CR$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender ao pagamento de mobiliário destinado ao uso da Municipalidade, conforme relação anexa a presente lei.
Art. 2º As despesas com o presente crédito correrá por conta do saldo financeiro do exercício de 1964, demonstrado em balanço.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de abril de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
LOURDES MAINARDI
Resp. p/ exp. Secretaria